Desenvolvido para garantir a tranquilidade dos moradores, do síndico e dos colaboradores de condomínios.
O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais:
Cobertura básica simples
Cobertura básica ampla
Coberturas Adicionais
- Responsabilidade civil do condomínio
- Responsabilidade civil do síndico
- Responsabilidade civil da guarda de veículos
- Danos elétricos
- Vendaval e impacto de veículos
- Quebra de vidros e anúncios luminosos
- Roubo ou furto de bens
- Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)
- Desmoronamento
- Portões
Condomínios comerciais
Além de todas as coberturas já relacionadas, com exceção de responsabilidade civil do síndico, em geral, existem as seguintes garantias:
- despesas de recomposição de registros e documentos;
- lucros cessantes: indeniza prejuízos causados pela interrupção da produção ou atividade de uma empresa;
- tumulto, greve e lockout: ressarcimento de danos ao prédio e seu conteúdo, causados por tumultos, greves e lockout, que é o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais ou industriais, por decisão dos empregadores, em reação a movimento grevista de trabalhadores ou como ato de protesto e forma de pressão contra decisões do governo.
- derramamento de materiais em estado de fusão;
- equipamentos móveis;
- equipamentos fixos;
- roubo de mercadorias e matérias primas;
- responsabilidade civil de operações; e
- responsabilidade civil de obras civis e de serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos.
Condomínios de escritórios e consultórios
As coberturas oferecidas, além das já citadas para os condomínios residenciais, podem abranger:
- perda ou pagamento de aluguel;
- despesas fixas
- indenização durante o período de paralisação total ou parcial do consultório ou escritório, desde que seja superior a dez dias e provoque queda do movimento dos negócios; e
- perda de renda líquida.
Condomínios de flats e apart-hotéis
O seguro para os condomínios de flats e apart-hotéis é contratado com valores de indenização diferenciados para as coberturas dos riscos que podem atingir o prédio e para o conteúdo das unidades autônomas.
Condomínios de shopping centers
Além das coberturas relacionadas para condomínios residenciais e comerciais, as seguradoras oferecem garantias adicionais mais abrangentes e específicas, além das obrigatórias:
- lucros cessantes pela interrupção dos negócios, quando o prejuízo é causado por um acidente previsto no contrato, como danos ou destruição de bens móveis ou imóveis, ou interdição por autoridade pública do shopping por prazo superior a 48 horas; e
- responsabilidade civil: reembolso das indenizações que o condomínio do shopping tiver que pagar por prejuízos pessoais ou materiais causados involuntariamente a outras pessoas ou propriedades.