A cobertura de assistência à saúde privada reúne um conjunto de direitos do beneficiário do plano ou seguro (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos).
A variedade de combinações entre acomodação, rede referenciada, graus de reembolso, tipos de atendimento (exclusivamente hospitalar e ambulatorial / hospitalar) permite encontrar um tipo de cobertura que se encaixa no orçamento da empresa.
De acordo com a legislação, existem diferentes segmentos de cobertura em planos de saúde:
Poderão ser incluídos no seguro o cônjuge ou companheiro(a), filhos solteiros ou adotivos do beneficiário titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos de qualquer idade.
O período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano é chamado de carência. A exigência de cumprimento de carência por parte da operadora deve estar obrigatoriamente expressa, de forma clara, no contrato. Os contratos empresariais que possuem mais de 30 beneficiários não estão sujeitos à carência.
A abrangência geográfica dentro da qual o beneficiário poderá ser atendido pode ser um município (cobertura municipal), um conjunto específico de municípios, um estado (cobertura estadual), um conjunto específico de estados ou mesmo todo o país (cobertura nacional).